Gostou do artigo? Compartilhe!

Como registrar o CNPJ do meu consultório?

A+ A- Alterar tamanho da letra
Avalie este artigo

No Brasil, é possível optar entre alguns diferentes regimes de pessoa jurídica para a sua empresa. Um consultório é um negócio, tenha ele um CNPJ ou não.

De acordo com a natureza contábil da sua empresa, a forma de organizar seu consultório e se relacionar com os órgãos governamentais e, mais importante, a forma de apurar e pagar os tributos, pode variar de maneira significativa.

Registrar CNPJ do consultório médico

Veja as opções que existem quanto ao registro de CNPJ para seu consultório ou clínica:

1. Sociedade Simples

A Sociedade Simples é aquela que deve ser estabelecida por, no mínimo, dois profissionais de saúde. Nesta modalidade, os profissionais deverão registrar um documento escrito (Contrato Social) e registrá-lo no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas em até 30 dias da sua assinatura pelos sócios. Após devidamente registrado, os sócios receberão o número de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) de sua clínica.

Os dois sócios participam solidariamente de lucros ou perdas do negócio. Incluem-se nas garantias aos credores bens pessoais, na medida da participação percentual de cada um.

Como em qualquer outra sociedade, afinidade com o sócio é fundamental. Mas nesta modalidade se torna particularmente importante pelo fato de que os bens pessoais são tomados como parte da sociedade no caso de dívidas.

Os serviços prestados pela Sociedade Simples são limitados estritamente pelo que consta no Contrato Social. Com o crescimento do movimento do consultório e ampliação dos serviços prestados pode ser necessária a mudança do regime jurídico do empreendimento.

2. Sociedade Limitada

A maioria das empresas brasileiras enquadra-se neste regime jurídico. Diferentemente da Sociedade Simples, podem participar do negócio outros profissionais, como administradores, diferentes profissionais de saúde, etc.

A Sociedade Limitada é formada por duas ou mais pessoas e ela é, de fato, uma pessoa jurídica também na parte financeira. O que isto significa? A menos que haja má gestão com intuito de aproveitar-se desta situação, apenas o valor no limite do capital social é atingido se ocorrer prejuízo ou inadimplência com credores.

A Sociedade Limitada deve ser inscrita na junta comercial.

3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Esta é uma Natureza Jurídica relativamente nova, criada em 2011. Anteriormente, quando uma pessoa desejava fazer um registro de pessoa jurídica, ela tinha obrigatoriamente que ter um sócio. Isso não ocorre mais, dado que agora ela pode ser a única proprietária do negócio.

Devendo ser registrada na Junta Comercial, na empresa individual, como o nome informa, apenas uma pessoa detém todo o Capital Social da empresa. Assim como na Sociedade Limitada, os bens pessoais não respondem por dívidas da pessoa jurídica.

4. Empresa Individual

A empresa individual é um regime jurídico semelhante à empresa de responsabilidade limitada, embora os bens do proprietário, neste caso, respondam solidariamente no caso de dívidas.

É importante que você ouça o seu contador e só tome decisões auxiliado por ele, tanto sobre qual tipo de empresa registrar, como também na escolha do regime tributário a ser adotado.

 

Gostou do artigo? Compartilhe!