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Divulgando seu consultório: você conhece as regras do CFM para publicidade médica?

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Em resolução recente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu vetar algumas práticas de publicidade médica visando proteger a privacidade e o anonimato dos pacientes, proibindo o apelo ao sensacionalismo e autopromoção. Esta resolução atualiza a Resolução CFM nº 1974/2011.

Essas novas regras vêm de encontro ao crescente uso das redes sociais, que contribuem para geração e distribuição de conteúdo em massa, o que pode ser prejudicial para a imagem dos pacientes e para a própria prática médica.

Recomendações do CFM para publicidade médica

O CFM considera como mídias sociais os sites, blogs e plataformas como Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, WhatsApp e outras ferramentas interativas similares que permitem propagação de conteúdos.

Selfies, imagens, vídeos ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal devem ser vigorosamente evitados. O CFM ainda alerta que imagens ou vídeos de procedimentos para fins promocionais, antes e depois e publicação de selfies com paciente no consultório (caracterizando atendimento) também estão vetadas, mesmo com o consentimento do paciente.

A nova resolução do CFM ainda alerta que

a publicação por pacientes ou terceiros, de modo reiterado e/ou sistemático, de imagens mostrando o ‘antes e depois’ ou de elogios a técnicas e resultados de procedimentos nas mídias sociais deve ser investigada pelos Conselhos Regionais de Medicina.

Com relação à publicidade, a nova resolução também proíbe:

  • A propaganda de técnicas ou métodos não reconhecidos pelo CFM.
  • A participação de médicos em anúncios publicitários de empresas ou de seus produtos de qualquer natureza (incluindo sindicatos e associações médicas).

As sanções variam de acordo com a gravidade da infração, podendo ir da simples advertência à cassação do registro profissional.

Importante lembrar que a Resolução nº 1974/2011 continua em vigor, alertando para os seguintes tópicos:

É garantido ao médico o direito de:

  • Realizar anúncios publicitários desde que respeitem a resolução do CFM.
  • Prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos de conteúdo médico com fins estritamente educativos em qualquer meio de divulgação leiga.

Os anúncios médicos feitos em qualquer mídia DEVEM conter:

  • Nome do médico
  • Especialidade e/ou área de atuação (apenas se registrada no CRM)
  • Número de inscrição no CRM
  • Número de inscrição no RQE, se o for
  • As clínicas, hospitais e outras instituições de saúde deverão apresentar o nome do diretor técnico médico e sua inscrição no CRM

É vetado ao médico:

  • Anunciar que trata de órgãos, sistemas ou doenças específicas quando não possuir a especialidade em questão.
  • Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento.
  • Anunciar equipamentos de forma a sugerir capacidade privilegiada.
  • Participar de anúncios publicitários de empresas ou de seus produtos de qualquer natureza (incluindo sindicatos e associações médicas).
  • Anunciar métodos ou técnicas não reconhecidas pelo CFM.
  • Anunciar utilização de técnicas exclusivas.
  • Permitir a inclusão de seu nome em propaganda enganosa de qualquer natureza.
  • Permitir a inclusão de seu nome em matérias desprovidas de rigor científico.
  • Expor seu paciente como forma de divulgação de métodos, técnicas ou resultado de tratamento mesmo com autorização expressa do mesmo (há exceção nas situações de divulgação científica, que, em todo caso, deve-se obter autorização expressa do paciente ou seu representante legal).
  • Oferecer serviços através de consórcio e similares.
  • Oferecer consultoria como substituição à consulta médica presencial.
  • Fazer autopromoção e/ou sensacionalismo em entrevistas, comunicações e publicações de artigos de conteúdo médico. Nesses casos é vetado, também, divulgar endereço ou telefone de seus locais de atendimento em qualquer mídia (incluindo redes sociais).

Essas determinações do CFM visam distanciar a medicina do comércio, estabelecendo princípios éticos que objetivam preservar a prática médica como guardiã de princípios e valores inalienáveis, como a saúde, o bem-estar e a própria vida humana.

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